25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Habeas Corpus: HC XXXXX-11.2014.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
RONDON BASSIL DOWER FILHO
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Ementa
HABEAS CORPUS – CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003 – IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – NEGADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – IRRESIGANAÇÃO – ALEGADA:
I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM E INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES ÍNSITAS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – IMPERTINÊNCIA – DECRETO CONSTRITIVO DE LIBERDADE FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA TENDO EM VISTA A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME– II) ADUZIDA INCOMPATIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR COM O REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA – III) ORDEM LIBERATÓRIA DENEGADA E, DE OFÍCIO, DETERMINADA A COLOCAÇÃO DO PACIENTE EM ESTABELECIMETNO PRISIONAL COMPATÍVEL COM O MODO DE EXECUÇÃO DA PENA FIXADO NO ÉDITO REPRESSIVO. I) Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada para a garantia da ordem pública,em razão da gravidade do delito em tese praticado pelo paciente, em cuja posse foram apreendidas diversas armas e mais de 2000 (duas) mil munições de calibres variados.
II) Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, há compatibilidade entre a prisão cautelar e o regime inicial semiaberto fixado na sentença condenatória recorrível, devendo, contudo, o paciente ser segregado em estabelecimento prisional compatível com o aduzido regime.
III) Ordem liberatória denegada e, de ofício, determinada a colocação do paciente em estabelecimento prisional compatível com o modo de execução fixado no édito repressivo.
III) Ordem liberatória denegada e, de ofício, determinada a colocação do paciente em estabelecimento prisional compatível com o modo de execução fixado no édito repressivo.