28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - Mandado de Segurança: MS XXXXX-48.2011.8.14.0049 BELÉM
Publicado por Tribunal de Justiça do Pará
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Publicação
Julgamento
Relator
RONALDO MARQUES VALLE
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Ementa
Penal. Mandado de Segurança com Pedido de Liminar. Representação. Inquérito Policial. Alegação de crime previsto no art. 190, II, da Lei 9.279/96. Busca e Apreensão de Produtos, Mercadorias, Embalagens e Livros Contábeis. Trancamento do Inquérito Policial. Perda do Objeto. Writ Prejudicado.
- Resta prejudicada a análise dos motivos suscitados no writ, esvaziando-se, portanto, a presente pretensão, no momento em que o Inquérito Policial que lhe deu ensejo foi trancado, por decisão exarada pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros 3ª Câmara Criminal Isolada deste E. TJE/PA, no bojo do Recurso Penal em Sentido Estrito (Proc. n.º 20113005873-3), o qual versava sobre o mesmo objeto e causa de pedir contido na inicial deste mandamus, por entenderem ser atípica a conduta prevista no art. 190, II, da Lei 9279/96, atribuída à empresa impetrante, na pessoa de seus representantes legais.