18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB: XXXXX-98.2016.8.15.2002
Publicado por Tribunal de Justiça da Paraíba
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Julgamento
Relator
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LICENCIAMENTO DO MILITAR A BEM DA DISCIPLINA. LEGALIDADE OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO IMPONDO A REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE NO ACUSADO. DESPROVIMENTO DO APELO.
- Não se vislumbrando qualquer irregularidade ou ilegalidade no que toca ao processo administrativo Mais... instaurado em conformidade com os dispositivos legais pertinentes à matéria e, em observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, através da Portaria n.º 0200/2014-PADDGP/5, de 12 de agosto de 2014, para fins de apurar e julgar a capacidade do promovente em permanecer integrando as fileiras da Corporação em razão das condutas graves a ele imputadas, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente a ação anulatória - O fato de não ter havido inspeção de saúde para fins de se proceder com o licenciamento a bem da disciplina, não acarreta vício capaz de desconstituir todo o procedimento regularmente instaurado, uma vez que essa condição inexiste na lei de regência. Menos...