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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB: XXXXX-98.2016.8.15.2002

há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara Especializada Cível

Julgamento

Relator

DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO

Documentos anexos

Inteiro Teor00367c7c0ae23b58297005160eb93072.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LICENCIAMENTO DO MILITAR A BEM DA DISCIPLINA. LEGALIDADE OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO IMPONDO A REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE NO ACUSADO. DESPROVIMENTO DO APELO.

- Não se vislumbrando qualquer irregularidade ou ilegalidade no que toca ao processo administrativo Mais... instaurado em conformidade com os dispositivos legais pertinentes à matéria e, em observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, através da Portaria n.º 0200/2014-PADDGP/5, de 12 de agosto de 2014, para fins de apurar e julgar a capacidade do promovente em permanecer integrando as fileiras da Corporação em razão das condutas graves a ele imputadas, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente a ação anulatória - O fato de não ter havido inspeção de saúde para fins de se proceder com o licenciamento a bem da disciplina, não acarreta vício capaz de desconstituir todo o procedimento regularmente instaurado, uma vez que essa condição inexiste na lei de regência. Menos...
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