24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0041867-1
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Gil Trotta Telles
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ELEVAÇÃO DO PREÇO DAS TARIFAS DE TRANSPORTE URBANO DO MUNIC?PIO. ARTS. 30, V, E 145, ú 2?, DA CF; E 35, ú 2?, DA LEI N. 8.880/94. PORTARIA N. 311-B, DO MINIST?RIO DA FAZENDA.
Compete ao Município "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial", competindo-lhe, ainda, a instituição e arrecadação das respectivas tarifas. O art. 35 da Lei n. 8.880/94, concerne aos preços públicos e tarifas cuja fixação é da competência da União, conferindo mera faculdade de os preços públicos e as tarifas serem convertidos em URV pela média dos últimos quatro meses; enquanto a Portaria n. 311-B transforma a livre opção legal em obrigação, ultrapassando o papel legítimo de uma Portaria. De qualquer modo, dita portaria pertine apenas a atos administrativos da União. Por isso, improcede o pedido da ação civil pública mediante a qual se pleiteia a redução do preço das tarifas de transporte urbano do Município, por não ter a correspondente majoração obedecido a forma de conversão facultada no referido art. 35 da Lei n. 8.880/94.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.