23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-61.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS
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Ementa
Agravo de instrumento. Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça. A não comprovação da necessidade de assistência gratuita enseja o indeferimento do benefício. Art. 98 do CPC. Acerto da decisão agravada. Recurso desprovido.