2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-17.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). MAURÍCIO CALDAS LOPES
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Ementa
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Tutela de urgência concedida para determinar que a ré forneça ao autor -- portador de amiloidose cardíaca (CID 10 E 85.9) -- o medicamento Vyndaqel (TAFAMIDIS MEGLUMINA), na dosagem diária de 80 mg, pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao valor do medicamento, sem fixação de prazo para o cumprimento da medida. Agravo de instrumento. "Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos" (Súmula 59). Decisão objurgada que não se reveste de qualquer dos defeitos mencionados, nem com relação ao prazo fixado para o cumprimento da obrigação -- que é, no mínimo, de 5 dias, na forma do art. 218, § 3º do CPC --, nem quanto ao arbitramento da multa, mas, ao revés, exibe-se prudente e comedida, a par de revestida de aparente juridicidade, tanto mais que o quadro clínico apresentado pelo autor - idoso de 84 anos, portador de amiloidose cardíaca -- demanda imprescindível e urgente utilização da medicação prescrita, a fim de se evitar o desenvolvimento de complicações graves e o óbito. Precedentes. Recurso não provido.