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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-80.2021.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). JUAREZ FERNANDES FOLHES

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00135538020218190000_647b5.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS VINCENDAS.

Discussão sobre se seria juridicamente possível a inclusão das cotas condominiais vincendas e devidas no curso do processo até o pagamento, como defende o exequente, ou o valor em execução deve ficar restrito ao que foi pedido na exordial, sem incluir parcelas vincendas, como fez o juiz constar na decisão agravada. Ação de execução de título extrajudicial. Demanda que versa sobre a cobrança de despesas condominiais. Decisão interlocutória agravada que indeferiu a inclusão das parcelas vincendas. Título executivo extrajudicial (Art. 784, X do CPC), em relação ao qual vem se admitindo a aplicabilidade subsidiária do art. 323 do CPC. Relação de prestação continuada. Possibilidade de inclusão das cotas condominiais devidas no curso do processo até o pagamento, como forma de se evitar novas execuções entre as mesmas partes, fundadas na mesma relação jurídica de direito material. Obediência aos princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da economia processual. Precedentes do STJ ( REsp XXXXX/RS) e deste Tribunal. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1283311856

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