17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-94.2011.8.19.0211
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). ARTHUR EDUARDO DE MAGALHAES FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. VAZAMENTO PROVENIENTE DE TUBULAÇÃO SITUADA EM ÁREA COMUM. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO DE FAZER CESSAREM AS INFILTRAÇÕES E DE REPARAR OS DANOS MATERIAIS E MORAIS SUPORTADOS PELO CONDÔMINO.
Responde o Condomínio pelos danos provenientes de infiltração, suportados pelo Condômino, sendo a responsabilidade definida pela extensão dos reparos necessários e pela demora na realização de obras. Danos morais naturalmente decorrentes da impossibilidade de uso do imóvel e dos transtornos constantes ocasionados pela infiltração, que exacerbam dos aborrecimentos cotidianos. Provimento do recurso.