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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-94.2011.8.19.0211

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). ARTHUR EDUARDO DE MAGALHAES FERREIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00193599420118190211_19497.pdf
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Ementa

DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. VAZAMENTO PROVENIENTE DE TUBULAÇÃO SITUADA EM ÁREA COMUM. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO DE FAZER CESSAREM AS INFILTRAÇÕES E DE REPARAR OS DANOS MATERIAIS E MORAIS SUPORTADOS PELO CONDÔMINO.

Responde o Condomínio pelos danos provenientes de infiltração, suportados pelo Condômino, sendo a responsabilidade definida pela extensão dos reparos necessários e pela demora na realização de obras. Danos morais naturalmente decorrentes da impossibilidade de uso do imóvel e dos transtornos constantes ocasionados pela infiltração, que exacerbam dos aborrecimentos cotidianos. Provimento do recurso.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1549571717

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