17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-45.2019.8.19.0001 202005002289
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. ARTIGO 157, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DA DEFESA COM PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO, OU A CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE FURTO E LESÃO CORPORAL, OU O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA.
Apelante que subtraiu o telefone celular da vítima e logo após exerceu violência contra a vítima, consistente em desferir socos e chutes, para garantir a detenção da coisa subtraída e a impunidade do crime, sendo em seguida preso em flagrante por policiais militares alertados por populares. A materialidade e a autoria do crime de roubo impróprio restaram comprovadas pelas provas produzidas nos autos, em especial as declarações da vítima, ratificadas pelos policiais militares em depoimentos prestados em juízo. Pedidos subsidiários de desclassificação da conduta para o crime de furto ou condenação por furto e lesão corporal. Impossibilidade. Apelante que, logo após a subtração, desferiu socos e chutes contra a vítima com o fim de garantir a detenção da coisa e a impunidade do crime. Emprego de violência. Ausência de desígnios autônomos. Roubo impróprio configurado. Há divergência no sentido de ser cabível a tentativa, ou não, no crime de roubo impróprio. É possível, desde que o agente, após se apoderar do bem, tente empregar violência ou grave ameaça, mas não consiga, por alguma circunstância alheia à sua vontade. No caso concreto, o Apelante retirou o bem da vítima, tendo havido a inversão da posse, e, em seguida, efetivamente empregou violência contra a vítima, consistente em socos e chutes, com o fim de livrar-se da prisão e manter a posse do bem ilicitamente subtraído. Roubo impróprio consumado. Regime prisional. Roubo cometido mediante violência. Regime semiaberto que se mostra mais adequado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Desprovimento do recurso defensivo e provimento do recurso ministerial. Unânime.