23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-05.2016.8.19.0001 201800120211
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
NONA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR
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Ementa
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 7.182/15. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS - TFPG. PRONUNCIAMENTO ANTERIOR DO COLEGIADO DO ÓRGÃO ESPECIAL ACERCA DO OBJETO DA PRESENTE ARGUIÇÃO. DESPROVIMENTO.
Recurso contra sentença de procedência em demanda na qual pleiteiam as sociedades autoras a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária para como o Estado do Rio de Janeiro, relativamente à Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás - TFPG, instituída pela Lei Estadual nº 7.182/15. Ofensa ao disposto no artigo 145, parágrafo 2º, da Constituição da Republica, por possuir a taxa em questão, cobrada pelo exercício de poder de polícia ambiental por parte do INEA, sobre atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e gás, correspondência à base de cálculo própria de impostos. Existência de pronunciamento anterior do colegiado do Órgão Especial acerca do objeto da presente, acolhendo-o. Ausência de notícia de nova decisão em sentido diverso capaz de fazer cessar a obrigatoriedade da sua aplicação. Apelo improvido.