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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-42.2018.8.19.0001 202300104245

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). CARLOS JOSÉ MARTINS GOMES

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_02480374220188190001_98ffb.pdf
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Ementa

Ementa: Apelação Cível. Ação de concessão de pensão por morte c/c obrigação de fazer. Alegada existência de união estável com o falecido. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação da parte autora. A pensão por morte pleiteada pela demandante encontra-se prevista no artigo 14, inciso I, § 3º, da Lei Estadual nº 5.260/08. Para que seja caracterizado o instituto da união estável à época do óbito, é necessária a presença de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o intuito de constituir núcleo familiar, nos termos preceituados pelo artigo 1.723 do Código Civil. A publicidade exigida pela lei significa a notoriedade da relação, ou seja, que a união seja reconhecida no meio social em que viveram os companheiros. A relação deve ser durável, e não passageira ou circunstancial, para que seja considerada estável. Necessita ainda de que tenha como escopo a constituição de família. A análise do conjunto probatório carreado aos autos não demonstrou de maneira satisfatória a alegada união com o falecido na data do óbito. In casu, conforme bem apontado pelo juízo a quo, as provas produzidas pela recorrente são circunstanciais, apontando para a existência de alguma espécie de relacionamento afetivo entre as partes em momento pretérito, mas sendo totalmente ineficaz para demonstração da existência de união estável na data do óbito, destacando-se que os documentos mais recentes apontam que o falecido estaria residindo com sua mãe e o relacionamento com a apelante não mais existia ou não ostentava natureza de união estável. Inobservância do art. 373, inciso I, do CPC. Recurso a que se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1907283231

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