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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-21.2022.8.19.0045 202300133488

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). JDS MARIA TERESA PONTES GAZINEU

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_08025762120228190045_98ffb.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS AUTORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.

1. Recurso manejado em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de ato de convocação para exame de aptidão física com o prazo de antecedência de 32 dias e o pedido de declaração de nulidade do ato de reprovação, bem como para que fosse determinada nova convocação, com antecedência mínima de 90 dias para realização de novo teste de aptidão física.
2. Sentença prolatada pelo i. Juízo de Direito do 3º Núcleo de Justiça 4.0, criado com o desiderato de processamento e julgamento das matérias afetas ao microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atraindo, por conseguinte, a competência das Turmas Recursais, ex vi do art. 35 da Lei n. 5.871/2010 e art. 63, § 1º da Lei n. 6.956/2015.
3. Declínio de competência que se impõe.
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