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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-34.2020.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00257483420208190000_fb47e.pdf
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Ementa

Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça. A não comprovação da necessidade de assistência gratuita enseja o indeferimento do benefício. Art. 98 do CPC. Acerto da decisão agravada. Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/855085650