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31 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-65.2016.8.19.0209

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00359376520168190209_0e18b.pdf
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Ementa

CIVIL. INDENIZATÓRIA. ASSOCIAÇÃO. TÍTULO DE SÓCIO PROPRIETÁRIO E BENEMÉRITO. ALIENAÇÃO DO CLUBE. PAGAMENTO AOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS.

Ação indenizatória em virtude da cessão de direitos dos sócios do Country Club de Caça e Pesca para o Réu como definido em assembleia geral da associação. O Réu recusa o pagamento porque o Autor seria sócio benemérito, e não proprietário. O Autor adquiriu o título se sócio proprietário, e fato de ser benemérito como registra sua carteira de sócio em nada altera o direito de propriedade da cota parte representativa do patrimônio social. Se a prova dos autos demonstra que o Autor é sócio proprietário, e a Ré deixou de fazer do fato impeditivo, devida a indenização pleiteada. Recurso provido.
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