25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-37.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Viviane de Faria Miranda
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. DENÚNCIA RECEBIDA. RETRATAÇÃO.
A Lei Maria da Penha traz em seu bojo normativo procedimento próprio a ser observado na hipótese de eventual retratação da representação da ofendida. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 11.340/06, a retratação da representação por parte da ofendida somente será admitida se realizada em audiência judicial, perante o Juiz, depois de ouvido o Ministério Público, e desde que formalizada em momento anterior ao oferecimento da denúncia. No caso, a mera declaração firmada pela vítima depois de formalizada a ação penal com o recebimento da denúncia não elide os efeitos da representação. Imperiosa a reforma da decisão que extinguiu a punibilidade do réu, devendo o feito retomar normal prosseguimento.RECURSO PROVIDO.