1 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo Interno: AGT XXXXX-34.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Isabel de Azevedo Souza
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. CRVA. REGISTRO. VEÍCULOS. DETRAN. CREDENCIAMENTO. TEMA 296 DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 568 DO STJ.
1. ?O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema?. Súmula 568 do STJ.
2. Os serviços de cadastramento de registro de veículos novos e usados prestados pelos CRVA?s enquadram-se no item relativo a registros públicos cartoriais e notariais da lista anexa à LC 116/2003, sujeitando-se ao ISS. Recurso desprovido.