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1 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo Interno: AGT XXXXX-34.2020.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Isabel de Azevedo Souza

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AGT_70084844216_0bd73.doc
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. CRVA. REGISTRO. VEÍCULOS. DETRAN. CREDENCIAMENTO. TEMA 296 DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 568 DO STJ.

1. ?O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema?. Súmula 568 do STJ.
2. Os serviços de cadastramento de registro de veículos novos e usados prestados pelos CRVA?s enquadram-se no item relativo a registros públicos cartoriais e notariais da lista anexa à LC 116/2003, sujeitando-se ao ISS. Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/1260047274

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