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6 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Thais Coutinho de Oliveira
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Ementa

\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CORRETIVO DAS MAMAS. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. INDEFERIMENTO MANTIDO.\n1.

Conforme disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.\n2. A partir da documentação acostada aos autos não é possível concluir que a infecção no local, a necessidade de segunda intervenção cirúrgica e as consequentes dores sofridas pela demandante tenham origem em erro/negligência médica. Não há indicação clara e inequívoca de urgência no procedimento corretivo das mamas.\n3. Decisão que indeferiu a liminar para que o réu custeie desde logo os procedimentos cirúrgicos que vai mantida.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/1318929921

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