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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX-13.2021.8.21.9000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública

Publicação

Julgamento

Relator

Daniel Henrique Dummer

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS__71010101160_77250.doc
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Ementa

RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MAGISTÉRIO. MUNICIPIO DE PLANALTO/RS. REVISÃO GERAL ANUAL. AUSENCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCIPIO DA LEGALIDADE. ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

- Embora a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos possua previsão no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, o reajuste não é autoaplicável, dependendo de lei para sua concessão - Nessa toada, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de afronta à Súmula Vinculante nº 37, dispor a respeito da matéria.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. POR MAIORIA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/1382043218

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