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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210068 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Terceira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

André Luiz Planella Villarinho
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Ementa

\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRA. CUSTO EFETIVO TOTAL.

A indicação do Custo Efetivo Total (CET) no contrato tem natureza meramente informativa, apontando a soma do custo da operação com base nos dados oferecidos à contratação, não havendo falar em sua revisão. Havendo ilegalidade ou abusividade, cabe à parte buscar a revisão de cada uma das rubricas que o compõe. Precedentes.DASUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional à demandada em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. \nAPELAÇÃO DESPROVIDA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/1403770455

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