1 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210068 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
André Luiz Planella Villarinho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRA. CUSTO EFETIVO TOTAL.
A indicação do Custo Efetivo Total (CET) no contrato tem natureza meramente informativa, apontando a soma do custo da operação com base nos dados oferecidos à contratação, não havendo falar em sua revisão. Havendo ilegalidade ou abusividade, cabe à parte buscar a revisão de cada uma das rubricas que o compõe. Precedentes.DASUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional à demandada em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. \nAPELAÇÃO DESPROVIDA.