30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-82.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Bernadete Coutinho Friedrich
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O conjunto probatório, trazido à colação, não tem força para sustentar um juízo de condenação. Isso porque o caderno processual contém duas teses antagônicas, defensiva e acusatória, ambas desprovidas de provas capazes de amparar um juízo de certeza, sobre a verdade histórica do fato narrado na denúncia, prevalecendo, por isso, dúvida sobre o que realmente aconteceu, a qual milita em favor do apelado, levando a sua absolvição, com base no velho brocardo romano in dubio pro reo. Por tais razões, há que ser mantida a sentença absolutória. APELO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.