17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX-10.2020.8.21.9000 PELOTAS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Julgamento
Relator
José Ricardo Coutinho Silva
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Ementa
RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE PELOTAS. URV. LEI FEDERAL Nº 8.880/94. PERDAS SALARIAIS COMPROVADAS POR LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Restando comprovado nos autos, por meio de laudo pericial, a existência de perdas salariais quando da conversão da moeda, prevista na Lei Federal nº 8.880/94, deve ser tal valor recomposto, como bem decidiu a sentença. Precedentes. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.