26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-75.2020.8.21.7000 PORTO ALEGRE
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Niwton Carpes da Silva
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO PROLATADA.
Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão que não conheceu o recurso de apelação, forte no artigo 932, inciso III do CPC. As razões recursais trazidas no presente agravo interno não trazem argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão agravada, apenas reedita a tese anterior, motivo pelo qual a decisão não merece reparo. A decisão foi clara ao dispor que a recorrente, em suas razões recursais, limitou-se a alegar o inadimplemento obrigacional do requerido, sem, entretanto, enfrentar o fundamento que embasou a sentença de improcedência da ação, no que diz respeito a extinção da Casa de Saúde Nossa Senhora da Conceição LTDA, cujos recursos captados advêm da União Federal, prestando exclusivamente assistência hospitalar aos pacientes que utilizam o Sistema Único de Saúde – SUS. Assim, infere-se que a parte agravante não logrou êxito em expor fundamentos hábeis a infirmar cognição diversa daquela exarada quando da decisão vergastada. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO