Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-75.2020.8.21.7000 PORTO ALEGRE

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sexta Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Niwton Carpes da Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_EMBDECCV_00885887520208217000_4bbf0.doc
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO PROLATADA.

Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão que não conheceu o recurso de apelação, forte no artigo 932, inciso III do CPC. As razões recursais trazidas no presente agravo interno não trazem argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão agravada, apenas reedita a tese anterior, motivo pelo qual a decisão não merece reparo. A decisão foi clara ao dispor que a recorrente, em suas razões recursais, limitou-se a alegar o inadimplemento obrigacional do requerido, sem, entretanto, enfrentar o fundamento que embasou a sentença de improcedência da ação, no que diz respeito a extinção da Casa de Saúde Nossa Senhora da Conceição LTDA, cujos recursos captados advêm da União Federal, prestando exclusivamente assistência hospitalar aos pacientes que utilizam o Sistema Único de Saúde – SUS. Assim, infere-se que a parte agravante não logrou êxito em expor fundamentos hábeis a infirmar cognição diversa daquela exarada quando da decisão vergastada. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/1585668628