25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX PORTO ALEGRE
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Aurélio Heinz
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Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SELETIVIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. TEMA 745, STF.
A essência do caráter seletivo é a possibilidade de haver alíquotas diferentes considerados não só os diversos insumos, como também a variedade de produtos e serviços. Conforme entendimento expressado pelo Supremo Tribunal Federal no RE XXXXX/SC, Tema n. 745: “Não ofende o princípio da seletividade/essencialidade previsto no art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal a adoção de alíquotas diferenciadas do ICMS incidente sobre energia elétrica, considerando, além da essencialidade bem em si, o princípio da capacidade contributiva. O ente tributante pode aplicar alíquotas diferenciadas em razão da capacidade contributiva do consumidor, do volume da energia consumido e/ou da destinação do bem. A estipulação de alíquota majorada para os serviços de telecomunicação, sem adequada justificativa, ofende o princípio da seletividade do ICMS”. A cobrança diferenciada com relação à impetrante à razão de 30% ou superior a comum, do valor do serviço de energia elétrica consumida, conforme legislação gaúcha que trata do ICMS, se mostra ofensiva ao princípio da seletividade, em razão da falta de adequada justificativa, conforme entendimento do Supremo do Tribunal. Procedência do pedido; concessão da ordem. Apelação provida.