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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-41.2021.8.21.7000 OUTRA

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Mello Guimarães
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Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUGA NO CURSO DA EXECUÇÃO. JUIZ DEIXOU DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. REVOGAÇÃO DECISÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 188, § 2º DA LEP.

Impositiva a designação de audiência de justificação para, após a oitiva do apenado e manifestação do Ministério Público e da defesa, haja o reconhecimento ou não da falta, com a respectiva aplicação das sanções legais, nos termos do art. 188, § 2º, da LEP. Determinação de audiência do art. 118, § 2º, da LEP para a devida apuração das faltas graves e subseqüente decisão judicial. DECISÃO DE ORIGEM REVOGADA. AGRAVO PROVIDO. UNÂNIME.
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