26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Lúcia de Fátima Cerveira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. LEI Nº 9.784/99.
Nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei nº 9.784/99, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. In casu, considerando que a venda do imóvel pela municipalidade se deu em 17/11/2006, e a ação foi ajuizada tão somente 24/11/2015, o reconhecimento da decadência é medida que se impõe. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70075353557, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 29/11/2017).