25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. GUARDA PROVISÓRIA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL PARA COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. OBEDIÊNCIA AO CADASTRO DE HABILITADOS NA COMARCA, ALÉM DOS CADASTROS ESTADUAL E NACIONAL. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A AUTORIZAR A SUBVERSÃO DE TAL PROCEDIMENTO.
A subversão do procedimento legal no tocante à colocação em família substituta somente se autoriza em situações de absoluta excepcionalidade, quando, por exemplo, os pretendentes à adoção já exercem a guarda de fato do menor e com ele possuem vínculos consolidados, mostrando-se o deferimento do pedido benéfico ao infante, o que não ocorre no presente caso, em que o casal postulante, que cuidou da criança por brevíssimo período de tempo após o seu nascimento, sequer está habilitado para a adoção, estando a criança acolhida institucionalmente desde março de 2016. Não havendo elementos que autorizem a mitigação da incidência do procedimento legal, não há o que reparar na sentença que indeferiu a inicial do pedido de adoção cumulado com guarda. Respeitados os sentimentos dos envolvidos, certo é não deve ser sacramentada pelo Judiciário a pretendida relativização do procedimento legal para colocação em família substituta, colocando em descrédito o cadastro de adotantes existente na... Comarca de origem da criança, além dos demais cadastros Estadual e Nacional a que alude o § 5º do art. 50 do ECA, em total desprestígio às disposições legais que regem a matéria, voltadas, sobretudo, à proteção da criança e do adolescente. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70076706159, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 10/05/2018).