23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Miguel Achutti Blattes
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Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA PROPRIEDADE DO ENTORPECENTE E DA RESPECTIVA DESTINAÇÃO DA DROGA A TERCEIROS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
Caso concreto no qual o réu foi preso em razão de, em local próximo a onde se encontrava, ter sido localizada pequena quantidade de droga. Abordagem motivada pelo fato de o réu, ao avistar a guarnição policial, ter se deslocado em sentido contrário, não tendo os milicianos apreendido qualquer quantidade de drogas em sua posse direta ou mesmo visualizado quaisquer atos que pudessem indicar a efetiva propriedade do entorpecente localizado, quanto mais sua colocação à disposição de terceiros. Contexto específico dos autos que autorizam a prolação de absolvição sumária, desmerecendo quaisquer reparos a decisão do juízo originário. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70077475309, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 25/07/2018).