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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Sérgio Miguel Achutti Blattes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_ACR_70077475309_b67c3.doc
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Ementa

APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA PROPRIEDADE DO ENTORPECENTE E DA RESPECTIVA DESTINAÇÃO DA DROGA A TERCEIROS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

Caso concreto no qual o réu foi preso em razão de, em local próximo a onde se encontrava, ter sido localizada pequena quantidade de droga. Abordagem motivada pelo fato de o réu, ao avistar a guarnição policial, ter se deslocado em sentido contrário, não tendo os milicianos apreendido qualquer quantidade de drogas em sua posse direta ou mesmo visualizado quaisquer atos que pudessem indicar a efetiva propriedade do entorpecente localizado, quanto mais sua colocação à disposição de terceiros. Contexto específico dos autos que autorizam a prolação de absolvição sumária, desmerecendo quaisquer reparos a decisão do juízo originário. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70077475309, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 25/07/2018).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/618656353

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