23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Gustavo Zanella Piccinin
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Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIME DE CALÚNIA. ART. 138 DO CP. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL NÃO DEMONSTRADA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Concluindo o Julgador pela existência de indícios mínimos de materialidade e autoria, não está ele vinculado ao parecer ministerial que propõe o arquivamento do processo por ausência de justa causa, antes cabendo-lhe decidir com base no livre convencimento motivado.
2. A decisão que recebe a queixa-crime, anotando a regularidade formal da peça acusatória bem como a existência de elementos probatórios suficientes para sustentar a instauração da ação penal, não está contaminada pelo vício da imotivação. Trata-se, consoante jurisprudência remansosa, de ato judicial de natureza interlocutória que prescinde de fundamentação complexa. Precedentes do STF.
3. Por fim, não havendo notícia da abertura da fase instrutória, descabe falar em constrangimento, atual ou iminente, ao direito de locomoção do paciente. ORDEM DENEGADA. ( Habeas Corpus Nº 71008077471, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luis Gustavo Zanella Piccinin, Julgado em 22/10/2018).