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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Segunda Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Pedro Luiz Pozza

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70079770384_b1e28.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INTERRUPÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA. LUCROS CESSANTES COMPROVADOS.

Configurada a falha na prestação do serviço de telefonia, consistente na interrupção da linha sem qualquer justificativa e sem pronto restabelecimento. Além de serem presumíveis, por força da experiência comum, restaram comprovados os danos materiais (lucros cessantes), consistentes na diminuição do faturamento normal, obstaculizado pela falta de comunicação com os clientes em razão dos problemas técnicos da linha telefônica utilizada comercialmente. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70079770384, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 14/03/2019).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/686882146

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