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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo Regimental Cível": AGR XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Publicação

Julgamento

Relator

Angela Terezinha de Oliveira Brito

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AGR_70081591877_60f82.doc
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Ementa

AGRAVO. MANDADO DE INJUNÇÃO INDIVIDUAL. REVISÃO GERAL ANUAL. MANDADOS DE INJUNÇÃO COLETIVOS. IDÊNTICA QUESTÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DECISÃO MANTIDA.

A impetrante carece de interesse de agir para a propositura do mandado de injunção, tendo em vista que há julgados proferidos em sede de mandado de injunção coletivos referentes à omissão legislativa prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal e artigo 33, § 1º, da Constituição Estadual. Decisão mantida.AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Agravo Regimental Cível, Nº 70081591877, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em: 21-08-2019)
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