Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Embargos Infringentes e de Nulidade": EI XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarto Grupo de Câmaras Criminais

Publicação

Julgamento

Relator

Sandro Luz Portal

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_EI_70081502379_358ab.doc
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ART. 59, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA ?EX OFFICIO? PELO REVISOR.

O art. 59, do Código Penal, por força de entendimento amplamente majoritário desta Corte e das superiores, não exige que o magistrado, na aplicação da pena, indique o peso matemático que confere a cada uma das variáveis. Por conseguinte, não se vê presente a nulidade aventada por força da ausência de indicação do peso específico a cada uma das circunstâncias judiciais negativas.EMBARGOS REJEITADOS. POR MAIORIA.(Embargos Infringentes e de Nulidade, Nº 70081502379, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em: 28-06-2019)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/784005745