25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Embargos Infringentes e de Nulidade": EI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarto Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
Julgamento
Relator
Sandro Luz Portal
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ART. 59, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA ?EX OFFICIO? PELO REVISOR.
O art. 59, do Código Penal, por força de entendimento amplamente majoritário desta Corte e das superiores, não exige que o magistrado, na aplicação da pena, indique o peso matemático que confere a cada uma das variáveis. Por conseguinte, não se vê presente a nulidade aventada por força da ausência de indicação do peso específico a cada uma das circunstâncias judiciais negativas.EMBARGOS REJEITADOS. POR MAIORIA.(Embargos Infringentes e de Nulidade, Nº 70081502379, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em: 28-06-2019)