23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Mussoi Moreira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. BRIGADA MILITAR. CORPO DE VOLUNTÁRIOS MILITARES INATIVOS (CVMI). PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DE TRIÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 5º E 7º, DA LEI 10.297/94.
O ingresso do policial militar reformado no Corpo de Voluntários Militares Inativos, nos termos dos artigos 5º e 7º, da Lei n.º 10.297/94, não gera direito à incorporação de triênios.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.