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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-84.2020.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sexta Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Luís Augusto Coelho Braga

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70083616482_bdfce.doc
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Ementa

Apelação Cível. Previdência Privada. Cumprimento de Sentença. Decisão que homologou o cálculo da executada e extinguiu o processo, afastando a multa de 10% do art. 475-, do CPC. Preclusão. Art. 507, do CPC. Pagamento de todos os valores devidos dentro do prazo hábil. Concordância do apelante com os cálculos apresentados pela apelada apresentados no incidente de Impugnação, os quais estão preclusos. Desta sorte, entendo que já preclusa tal questão, não havendo possibilidade e acolhimento do pedido recursal, nesse momento processual. Ademais, o instituto da coisa julgada serve para garantir a segurança das decisões, fazendo com que não se eternize as discussões em eternas manifestações, como aconteceu no caso em tela. NEGARM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.
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