23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Crime: RC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Cristina Pereira Gonzales
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Ementa
RECURSO CRIME. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 56, § 3º, DA LEI 9.605/98. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
A conduta de descartar resíduos ou embalagens vazias de agrotóxicos está prevista no artigo 15 da Lei 7.802/89, que não prevê, no entanto, a forma culposa. Em observância ao princípio da especialidade, uma vez que o referido diploma regulamenta a produção, comercialização e utilização e descarte de produtos agrotóxicos e suas embalagens, é inaplicável à espécie as sanções do art. 56 da lei ambiental para a forma culposa. Sentença reformada para absolver o réu pela atipicidade da conduta. RECURSO PROVIDO.