25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Orleans XXXXX-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
Relator
João Henrique Blasi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGADA CONSTRUÇÃO SOBRE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EVIDÊNCIA, PORÉM, DE RESPEITO AOS LIMITES DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (N. 6.766/79) E DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (LCM N. 2.147/04). APLICABILIDADE DESTES ÉDITOS E NÃO DO CÓDIGO FLORESTAL [QUER O ANTERIOR (LEI N. 4.771/ 65), QUER O ATUAL (LEI N. 12.651/12)]. REGIÃO ANTROPIZADA. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo dúvida quanto a que, devido à sua localização, a obra erguida está cônsona com os limites edificáveis prescritos pela cognominada Lei de Parcelamento do Solo Urbano (n. 6.766/79) e pelo Plano Diretor do Município (LCM n. 2.147/04), e, ainda, em região antropizada, desnuda-se descabida a exigência da aplicabilidade do Código Florestal anterior (Lei n. 4.771/65), à vista dos inúmeros precedentes desta Corte assentado a prevalência das primeiras, por conta do princípio da maior especialidade, bem como do atual (Lei n. 12.651/12), eis que superveniente à data de concessão do alvará, daí porque é de ser mantido o decreto de improcedência do pedido inicial.