16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Blumenau XXXXX-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Julgamento
Relator
Fernando Carioni
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE MOTOCICLETA. DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA. DEVER DE VIGILÂNCIA IMPLÍCITO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Se a ação de reparação de dano proveniente de furto de veículo em estacionamento encontra-se lastrada com documento de propriedade em nome do autor, boletim de ocorrência e imagens do furto, tudo em harmonia com as datas e horários do ilícito, tal contexto faz gerar um juízo de convicção hábil e suficiente a enveredar pelo caminho da procedência do pedido indenizatório. "A empresa que permite aos seus empregados utilizarem-se do seu parqueamento, aparentemente seguro e dotado de vigilância, assume dever de guarda, tornando-se civilmente responsável por furtos de veículos a eles pertencentes ali ocorridos. Conclusão que se impõe diante da evidência de que a empresa, ao assim proceder, aufere, como contrapartida ao comodismo e segurança proporcionados, maior e melhor produtividade dos funcionários, notadamente por lhes retirar, na hora do trabalho, qualquer preocupação quanto à incolumidade de seus veículos" (STJ, REsp n. XXXXX/SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. em XXXXX-6-1999, DJ de XXXXX-6-1999, p. 120).