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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX Criciúma XXXXX-3

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara de Direito Comercial

Julgamento

Relator

Rodrigo Antônio

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC_AI_20110291423_e592d.rtf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. QUADRO GERAL DE CREDORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM DESPACHO INICIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA PARA PRONTO PAGAMENTO. INVIABILIDADE DIANTE DA QUEBRA DA DEVEDORA. EXECUCIONAL. TRAMITAÇÃO SUSPENSA. PRETENSÃO À HABILITAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA. DESCABIMENTO. NÍTIDO CARÁTER PROVISÓRIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE À PERCEPÇÃO DO CRÉDITO RECLAMADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Os honorários advocatícios arbitrados no limiar de pleito executório, revestindo-se de provisoriedade, não se constituem em verba alimentar e, muito menos em título de crédito passível de habilitação em sede falimentar.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/1103807817

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