23 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TJSC • Monitória • Cheque • XXXXX-78.2017.8.24.0023 • 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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Autos nº XXXXX-78.2017.8.24.0023
Ação: Monitória/PROC
Requerente: Padrão Locações e Serviços Ltda- Me
Requerido: Greco Romano Construcoes e Inc Ltda
Vistos em sentença.
As partes, por intermédio de seus procuradores, compareceram aos autos informando a composição da lide e pugnando pela homologação do acordo e extinção da demanda.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 80/82 para que surta seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, dou por resolvido o mérito deste processo, consubstanciada no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme avençado.
Em se tratando de custas finais, considerando que o acordo foi firmado antes do julgamento, essas estão dispensadas, nos termos do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Florianópolis (SC), 21 de novembro de 2018.
Ana Paula Amaro da Silveira
Juíza de Direito