Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 1º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

TJSC • Monitória • Cheque • XXXXX-78.2017.8.24.0023 • 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Vara Cível

Assuntos

Cheque

Juiz

Ana Paula Amaro da Silveira

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teor547ac03c80a60179dd7c648106574d2446e1f5bc.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Autos nº XXXXX-78.2017.8.24.0023

Ação: Monitória/PROC

Requerente: Padrão Locações e Serviços Ltda- Me

Requerido: Greco Romano Construcoes e Inc Ltda

Vistos em sentença.

As partes, por intermédio de seus procuradores, compareceram aos autos informando a composição da lide e pugnando pela homologação do acordo e extinção da demanda.

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 80/82 para que surta seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, dou por resolvido o mérito deste processo, consubstanciada no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.

Honorários advocatícios conforme avençado.

Em se tratando de custas finais, considerando que o acordo foi firmado antes do julgamento, essas estão dispensadas, nos termos do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, arquive-se.

Florianópolis (SC), 21 de novembro de 2018.

Ana Paula Amaro da Silveira

Juíza de Direito

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/1501048285/inteiro-teor-1501048286