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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-07.2012.8.24.0018

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara de Direito Público

Julgamento

Relator

Jaime Ramos

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC_APL_00142770720128240018_d15a1.rtf
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Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO (ART. 28, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41). AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO E EXPANSÃO DA RODOVIA SC-480. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. QUESTÃO PRELIMINAR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA "EX OFFICIO" DA TESE JURÍDICA ESTABELECIDA NO JULGAMENTO DO TEMA XXXXX/STJ (RESP N. 1.750.660/SC). AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA POSTULAR INDENIZAÇÃO SE O RESPECTIVO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO OCORREU ANTES DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELA PARTE DEMANDANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA DESTA. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE A TÍTULO ONEROSO POSTERIORMENTE AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REMESSA E RECURSO DO RÉU PROVIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n. 1.750.660/SC (Rel. Min. Gurgel de Faria, Rel. p/ Acórdão Min. Herman Benjamin, DJe de 11/5/2021), afetado pelo regime dos recursos repetitivos para definição do Tema XXXXX/STJ, estabeleceu a seguinte tese jurídica: "Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé objetiva em ação de desapropriação indireta, se a aquisição do bem ou de direitos sobre ele ocorrer quando já existente restrição administrativa, fica subentendido que tal ônus foi considerado na fixação do preço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer indenização do órgão expropriante por eventual apossamento anterior. Excetuam-se da tese hipóteses em que patente a boa-fé objetiva do sucessor, como em situações de negócio jurídico gratuito ou de vulnerabilidade econômica do adquirente". (TJSC, Apelação n. XXXXX-07.2012.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. Tue May 31 00:00:00 GMT-03:00 2022).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/1596752027

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