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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-13.2016.8.26.0562 SP XXXXX-13.2016.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Osvaldo Magalhães

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10319051320168260562_51343.pdf
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Ementa

Filho de servidora pública falecida do Município de Santos – Recebimento de pensão por morte até os 21 anos de idade – Benefício extinto – Pedido de restabelecimento do pagamento da pensão por morte até conclusão de curso universitário ou 24 anos de idade – Não cabimento – Artigos , I, e 72, II, da LCM nº 592/06 – Legislação local de acordo com a CF/88 e Leis números 8.213/91 e 9.717/98 – Precedente desta Câmara – Desprovimento do recurso.
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