29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-17.2020.8.26.0000 SP XXXXX-17.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marino Neto
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Ementa
IMPENHORABILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Penhora on line - Ausência de demonstração de que o valor bloqueado seja proveniente de proventos de aposentadoria - Prestações de benefícios previdenciários atrasados - Perda do caráter alimentar - Valor irrisório - O art. 836 do CPC não se aplica à penhora que incide sobre numerário - Precedentes - Decisão mantida. Recurso não provido.