24 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-93.2020.8.26.0541 SP XXXXX-93.2020.8.26.0541
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Cível e Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
BANCO BMG S/A. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
Venda casada. Cartão de crédito não solicitado, tampouco desbloqueado. Súmula nº 532 STJ. Danos morais configurados R$ 7.500,00. Reserva de margem consignada. Desconto forçado. Ofensa ao artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Ausência de autorização legal e contratual para a instituição financeira assim proceder. Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Astreintes liberar a RMC prazo de 10 dias, oficiando-se para tanto. Recurso da parte autora a que se dá parcial provimento".