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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-93.2020.8.26.0541 SP XXXXX-93.2020.8.26.0541

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma Cível e Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_RI_10027569320208260541_becc3.pdf
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Ementa

BANCO BMG S/A. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO.

Venda casada. Cartão de crédito não solicitado, tampouco desbloqueado. Súmula nº 532 STJ. Danos morais configurados R$ 7.500,00. Reserva de margem consignada. Desconto forçado. Ofensa ao artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Ausência de autorização legal e contratual para a instituição financeira assim proceder. Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Astreintes liberar a RMC prazo de 10 dias, oficiando-se para tanto. Recurso da parte autora a que se dá parcial provimento".
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1160740411

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