1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-30.2020.8.26.0000 SP XXXXX-30.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Rui Cascaldi
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Ementa
TUTELA ANTECIPADA – Decisão que deferiu a tutela de urgência a fim de determinar que a ré forneça o endereço de IP e o provedor de internet de quem acessou a conta do autor no "Youtube" entre os dias 23/08/2020 e 24/08/2020 – Inconformismo da ré – Não acolhimento – Inaplicabilidade do art. 19 do Marco Civil da Internet ao caso – Autor que não pretende exclusão de conteúdo ofensivo, mas de identificação de usuário que excluiu seu canal – Ré que é provedora de aplicações na internet e está obrigada a manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet pelo período de 6 meses – Requisitos para requisição judicial preenchidos – Art. 22 da Lei 12.965/14 – Multa fixada em R$ 2.000,00 por dia – Valor que não é, a princípio, excessivo – Requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil atendidos – Tutela de urgência corretamente concedida – Decisão interlocutória mantida – Recurso não provido