Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-30.2020.8.26.0000 SP XXXXX-30.2020.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Rui Cascaldi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22478443020208260000_ab6d8.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

TUTELA ANTECIPADA – Decisão que deferiu a tutela de urgência a fim de determinar que a ré forneça o endereço de IP e o provedor de internet de quem acessou a conta do autor no "Youtube" entre os dias 23/08/2020 e 24/08/2020 – Inconformismo da ré – Não acolhimento – Inaplicabilidade do art. 19 do Marco Civil da Internet ao caso – Autor que não pretende exclusão de conteúdo ofensivo, mas de identificação de usuário que excluiu seu canal – Ré que é provedora de aplicações na internet e está obrigada a manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet pelo período de 6 meses – Requisitos para requisição judicial preenchidos – Art. 22 da Lei 12.965/14 – Multa fixada em R$ 2.000,00 por dia – Valor que não é, a princípio, excessivo – Requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil atendidos – Tutela de urgência corretamente concedida – Decisão interlocutória mantida – Recurso não provido
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1167059153

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-43.2019.8.21.7000 RS

Guilherme Garbelini Rodrigues, Advogado
Notíciashá 7 anos

Construtora indenizará por vaga de garagem menor e inviável