26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-20.2012.8.26.0007 SP XXXXX-20.2012.8.26.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Donegá Morandini
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Indeferimento da petição inicial. Prematuridade reconhecida. Valor da causa atribuído em conformidade com o valor do imóvel. Adequação. Incidência do disposto no art. 259, inciso V, do Código de Processo Civil. Perda das prestações quitadas pelos réus, ademais, que integram o valor do contrato, apartando-se a necessidade de acréscimo dessas prestações no cômputo do valor da causa. EXTINÇÃO AFASTADA COM O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. APELO PROVIDO.