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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-20.2012.8.26.0007 SP XXXXX-20.2012.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Donegá Morandini

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_00364362020128260007_8ceec.pdf
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Ementa

COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Indeferimento da petição inicial. Prematuridade reconhecida. Valor da causa atribuído em conformidade com o valor do imóvel. Adequação. Incidência do disposto no art. 259, inciso V, do Código de Processo Civil. Perda das prestações quitadas pelos réus, ademais, que integram o valor do contrato, apartando-se a necessidade de acréscimo dessas prestações no cômputo do valor da causa. EXTINÇÃO AFASTADA COM O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. APELO PROVIDO.
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