26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-48.2020.8.26.0220 SP XXXXX-48.2020.8.26.0220
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Cível e Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Lucas Campos de Souza
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Ementa
RECURSO INOMINADO – Anulação de multa de trânsito – Alegação de vício de formalidade por ausência de informações complementares – Autuação realizada sem abordagem do veículo e notificação do auto de infração enviada ao autor sem preenchimento do campo "observações" – Descrição complementar obrigatória, nos termos da Portaria 59 do DENATRAN – Cerceamento de defesa – Ocorrência – Litigância de má fé não reconhecida – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.