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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-48.2020.8.26.0220 SP XXXXX-48.2020.8.26.0220

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma Cível e Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Lucas Campos de Souza

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_RI_10029594820208260220_f2836.pdf
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Ementa

RECURSO INOMINADO – Anulação de multa de trânsito – Alegação de vício de formalidade por ausência de informações complementares – Autuação realizada sem abordagem do veículo e notificação do auto de infração enviada ao autor sem preenchimento do campo "observações" – Descrição complementar obrigatória, nos termos da Portaria 59 do DENATRAN – Cerceamento de defesa – Ocorrência – Litigância de má fé não reconhecida – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDARECURSO DESPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1197724450

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