30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-19.2019.8.26.0704 SP XXXXX-19.2019.8.26.0704
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Antonio Nascimento
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Age imprudentemente e responde pelas consequências de sua conduta o motorista (réu) que adentra a via preferencial, sem as devidas cautelas, interceptando a trajetória de outro veículo (do autor). Presunção legal que milita em favor daquele que transita pela via principal (requerente) não infirmada pela prova dos autos. O proprietário do veículo envolvido em acidente de trânsito responde objetiva e solidariamente com o condutor pelos danos causados a terceiro. "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado" – Súmula 492 do STF. Pertinência subjetiva da demanda bem evidenciada. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO.