5 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-54.2019.8.26.0275 SP XXXXX-54.2019.8.26.0275
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Turma Julgadora
Publicação
Julgamento
Relator
Matheus Barbosa Pandino
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. PLANO DE TELEFONIA CELULAR.
Sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar a ré à obrigação de fazer consistente no restabelecimento do contrato inicialmente celebrado entre as partes (Vivo Controle 4GB), sob pena de multa, bem como condenar a ré a devolver a quantia cobrada além do valor do primitivo plano contratado, e pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. Insurgência da requerida. Alegação de legalidade das medidas adotadas. Pedido de minoração do valor arbitrado em danos morais e alteração no termo inicial dos juros moratórios da referida indenização. Inadmissibilidade. Alterações consecutivas no plano de telefonia do autor realizadas de forma unilateral pela recorrente. Empresa de telefonia que não comprovou ter informado ao recorrido sobre as condições do plano promocional contratado pelo consumidor, dentre as quais o tempo do término e o valor futuro do plano. Ônus do qual a empresa recorrente não se desincumbiu. Danos morais fixados com razoabilidade e proporcionalidade. Termo inicial dos juros da condenação a título de danos morais fixado desde a citação por tratar-se de relação contratual. Entendimento do E. STJ. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO.