17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-13.2021.8.26.0000 SP XXXXX-13.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Adilson de Araujo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMUNICAÇÃO DE ACORDO. ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
Noticiado acordo homologado nos autos de origem, resta prejudicado o julgamento do presente agravo de instrumento interposto, ante a perda superveniente do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil ( CPC).