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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-63.2021.8.26.0000 SP XXXXX-63.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

33ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Sá Moreira de Oliveira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21535626320218260000_5f274.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Diversas penhoras no rosto dos autos – Velando pelo adequado pagamento, considerada a concorrência de créditos e as respectivas ordens de preferência, realização de perícia para elaboração de quadro geral de credor – Necessidade de intimação dos credores a respeito – Princípio do contraditório e da ampla defesa – Parte dos credores que não habilitou créditos e não tem advogados constituídos – Determinação ao Perito de providências – Profissional auxiliar e de confiança do juízo, dotado de fé pública e informações suficientes para tanto – Inaplicabilidade do artigo 269, § 1º, do Código de Processo CivilInvalidade da tentativa realizada pelo advogado do agravante. Agravo não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1256744087

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