28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-27.2021.8.26.0000 SP XXXXX-27.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Marcos Alexandre Coelho Zilli
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Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Alegação de constrangimento ilegal. Decisão genérica. Convergência de circunstâncias subjetivas favoráveis. Desproporcionalidade da medida. Salvo conduto conferido pelo HC nº 596.603/SP em relação ao tráfico privilegiado. Liminar deferida.
1. Decisão impositiva da medida extrema que se valeu de fundamentação genérica. Ausência de elementos que justificassem a imposição da medida extrema. Precedentes.
2. Fumus comissi delicti que é dado pelos elementos colhidos quando da lavratura do auto de prisão em flagrante e que apontam para a visibilidade e para a imediatidade da prática delituosa.
3. Periculum libertatis. Não configurado. Quantidade de drogas não exagerada. Paciente primário. Perspectiva de tratamento punitivo mais brando ao final da persecução que fragiliza a possibilidade de manutenção da medida extrema à luz do princípio da proporcionalidade. Suficiência das medidas cautelares para o resguardo das finalidades do processo.